O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Viação e Transportes (CVT), parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1.662/2026 na forma de um substitutivo. O projeto original é de autoria do deputado Jonas Donizette e propõe que infrações de natureza exclusivamente administrativa, que não impliquem risco à segurança viária, não impeçam a concessão da CNH definitiva ao fim de um ano da Permissão para Dirigir. O substitutivo ainda não foi votado.

Leal, relator do projeto, considera a ideia meritória, mas propõe aprimorar a redação e harmonizar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No art. 148, o texto prevê que a CNH seja conferida ao fim de um ano a quem não tenha cometido infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média, ressalvadas as infrações do inciso IV do § 4º do art. 259.

O substitutivo altera o art. 259 para excluir da contagem de pontos o estacionamento irregular em área de estacionamento rotativo pago, o não pagamento de pedágio eletrônico (livre passagem, ou free-flow) no prazo e o licenciamento vencido, sem prejuízo de multas e medidas administrativas. Segundo o relator, tais condutas não revelam, em regra, comportamento incompatível com a aptidão para dirigir e decorrem de questões burocráticas, tributárias ou pecuniárias.

O texto também trata de duas lacunas apontadas pelo relator. Se a penalidade de infração cometida durante a permissão for lançada no Renainf depois da emissão da CNH definitiva e for incompatível com ela, a habilitação será cancelada. Quem cometer infração que gere suspensão do direito de dirigir ou cassação da Permissão para Dirigir só poderá reiniciar o processo de habilitação após cumprir integralmente o prazo da suspensão ou cassação.

Outro ponto é o art. 159: a CNH será emitida em meio físico e digital, na forma regulamentada pelo Contran. O relator argumenta que a versão digital depende de internet, celular e bateria, que parte da população tem dificuldade com ferramentas digitais e que o documento físico reduz riscos de golpes e fraudes.