O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Emenda de Relator nº 1 ao Projeto de Lei (PL) 4.884/2019. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir até quinze minutos de gratuidade nas vagas destinadas a sistemas de estacionamento rotativo pago nos municípios e no Distrito Federal.
A emenda prevê que a gratuidade seguirá a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também estabelece que o município ou o Distrito Federal informe, na norma que criar o sistema, como será comprovado o período gratuito e divulgue essa informação em sinalizações e aplicativos usados na operação.
No relatório, Hugo Leal afirma que a medida busca assegurar o uso rápido das vagas sem cobrança, sob os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O texto cita como referência a adoção de períodos gratuitos de dez a vinte minutos por empresas que mantêm estacionamentos pagos, como shoppings e grandes redes varejistas.
A emenda foi apresentada em 31 de agosto de 2026 e ainda não foi objeto de deliberação registrada para essa proposição. O parecer do relator propõe a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do PL, com as duas emendas anexadas.