O deputado Helio Lopes (PL/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1889/2023, que determina que pelo menos 10% do total de atendimentos feitos à distância ao público em estabelecimentos públicos e privados sejam realizados presencialmente e direcionados a idosos e analfabetos.

A proposta se aplica a instituições financeiras, órgãos públicos e empresas prestadoras, concessionárias, autorizadas e permissionárias de serviços públicos que ofereçam atendimento ao público. O atendimento presencial deverá ocorrer em horários previamente designados, com divulgação em local visível do horário e do cumprimento do percentual mínimo.

O texto também veda, no atendimento a idosos e analfabetos, sistemas automatizados que impeçam ou dificultem sua compreensão e utilização, como filas eletrônicas ou senhas obtidas por aplicativos. A proposta prevê multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil por infração, considerando a reincidência e a gravidade da conduta, e estabelece que a eventual lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.

O projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), aguardando parecer, com o deputado Alberto Fraga (PL-DF) designado relator. O registro da Câmara também mostra que, em 30 de agosto de 2023, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou parecer pela aprovação da proposta em votação simbólica. Não houve placar individual registrado para essa votação.