O deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou, em 27 de outubro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Subemenda de Relator nº 1, que trata do exercício da profissão de trancista. A proposição foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior nem votação registradas.
A subemenda integra a análise do Projeto de Lei 1.747/2024, das deputadas Dandara e Juliana Cardoso, ao qual está apensado o PL 2.831/2024, da deputada Rogéria Santos. Na Comissão de Trabalho, o relator Leonardo Monteiro apresentou parecer pela aprovação dos dois projetos na forma de um substitutivo. O texto da própria subemenda não constava do documento examinado; o que segue descreve esse substitutivo da Comissão de Trabalho.
O substitutivo define a profissão de trancista como de exercício livre, caracterizada pelo uso criativo de saberes, habilidades e técnicas ancestrais de cuidado e embelezamento capilar próprios da cultura afrodescendente do País. Prevê que isso não exclui a formação em cursos de instituições reconhecidas nem restringe a atividade a determinados tipos capilares.
Entre as atribuições, citadas "entre outras", estão a higienização do cabelo e do couro cabeludo, a aplicação de produtos sem componentes corrosivos ou tóxicos, a execução de trançados, penteados e aplicações e a administração do negócio, quando a trancista for titular ou preposta.
Os deveres incluem manter o local de trabalho limpo e higiênico, observar normas sanitárias no uso e na higienização de instrumentos como tesouras, lâminas, escovas e pentes, e orientar a clientela sobre os cuidados com o trançado. O texto também reconhece os salões de beleza afro como espaços de disseminação de conhecimentos e de desconstrução de estereótipos.
O substitutivo ainda altera a Lei 12.592/2012 para incluir a trancista entre as atividades reconhecidas de higiene e embelezamento e entre as que podem firmar contratos de parceria com salões. O relator da Comissão de Trabalho apontou que isso contribui para a formalização das relações econômicas e a segurança jurídica. A apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário.