O deputado Gustavo Fruet (PDT/PR) apresentou o Projeto de Lei (PL) 627/2022, que altera a Lei nº 11.445/2007 para obrigar os prestadores de serviços públicos de saneamento básico a fazer análises periódicas e divulgar amplamente dados sobre a qualidade da água consumida pela população.
Pelo texto, o acesso a um relatório periódico sobre a qualidade da água de consumo seria incluído entre os direitos dos usuários. A não disponibilização do relatório constituiria infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977.
Na justificativa, Fruet afirma que a proposta busca ampliar a transparência e permitir providências caso sejam identificadas contaminações ou níveis de substâncias acima dos limites estabelecidos na legislação. O texto também prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, se aprovada.
O PL 627/2022 tramita em conjunto com o PL 2718/2007 e está sob relatoria do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), na CDC da Câmara. O registro da Câmara não informa votação para essa proposição; portanto, trata-se de uma proposta em tramitação, não de uma medida já aprovada.