O governo federal publicou em 13 de maio de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. O objetivo é mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. A proposta foi protocolada sob regime de urgência, previsto no art. 62 da Constituição Federal.
Como toda medida provisória, o texto já tem força de lei imediata, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, o prazo para emendas vai de 13 de maio a 19 de maio de 2026; a pauta deve ser sobrestada a partir de 27 de junho; e o prazo final de apreciação pelo Congresso está marcado para 11 de julho de 2026, ainda sem prorrogação. Até o momento, a MPV está apenas apresentada e protocolada, sem votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas.
A MPV 1.358/2026 altera ainda a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil. Os detalhes operacionais e os valores exatos da subvenção aos combustíveis serão definidos por ato do Ministério da Fazenda, pagos a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De acordo com reportagem do Senado Federal publicada em 14 de maio de 2026, a subvenção poderá corresponder aos valores dos tributos federais incidentes sobre a comercialização de gasolina e óleo diesel rodoviário, incluindo PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis. Já nota da Casa Civil divulgada em 13 de maio de 2026 cita que o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, estimou em cerca de R$ 2,7 bilhões por mês o impacto fiscal da medida, valor que seria coberto pela arrecadação extraordinária relacionada à alta do petróleo.