O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1.344/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2026, para abrir crédito extraordinário de R$ 10.000.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. A medida tem força de lei imediata e seus recursos estão destinados à chamada "Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional".
Segundo as informações disponíveis, o objetivo é mitigar os efeitos da volatilidade dos preços internacionais do petróleo, influenciada por conflitos geopolíticos, sobre o preço do óleo diesel e sobre o transporte rodoviário — que pode repercutir no custo dos combustíveis e na cadeia de abastecimento no país. A subvenção está prevista para atuar na comercialização do combustível até 31 de dezembro de 2026.
A MPV entrou em vigor assim que publicada, mas precisa ser aprovada e convertida em lei pelo Congresso Nacional para não perder eficácia. Por dispor sobre matéria relevante e urgente, foi encaminhada sob o regime de urgência previsto no artigo 62 da Constituição Federal.
A tramitação registrou a prorrogação do prazo de vigência em 8 de maio de 2026, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 33, de 2026. Com a prorrogação, a data final para deliberação passou a ser 16 de julho de 2026, conforme publicação no DOU. De acordo com a Câmara dos Deputados, medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando até 120 dias para apreciação pelo Legislativo, sendo que, se não convertidas em lei nesse prazo, perdem a eficácia desde a edição.
Até o momento, a proposição está apenas apresentada e em tramitação no Congresso, sem deliberação, votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas.