O Poder Executivo protocolou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5742/2026, que estabelece medidas tributárias e aduaneiras para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027 no Brasil. A proposta visa viabilizar a organização do evento por meio de desonerações fiscais para entidades ligadas à FIFA, confederações e prestadores de serviço.
O texto prevê a isenção de tributos federais na importação de itens essenciais, como alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, materiais de escritório e objetos comemorativos. Além disso, bens duráveis com valor unitário de até US$ 2.200,00 poderão ser beneficiados com isenção, enquanto equipamentos técnicos de maior valor poderão ser admitidos no país sob o regime de admissão temporária com suspensão de tributos.
Para as entidades organizadoras, como a FIFA e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o projeto propõe a isenção de impostos como IRPJ, IRRF e IOF, além de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE). O projeto também contempla isenções para pessoas físicas não residentes, incluindo árbitros, jogadoras e voluntários, especificamente sobre o Imposto de Renda (IRPF) e o IOF em operações de câmbio.
De acordo com a justificativa enviada pelo Ministério da Fazenda, a medida é necessária para cumprir a Garantia Governamental firmada com a FIFA. O impacto orçamentário-financeiro negativo estimado é de R$ 46,08 milhões para 2026, R$ 69,67 milhões para 2027 e R$ 4,76 milhões para 2028. Para compensar a renúncia de receita em 2026, o governo sugere a elevação das alíquotas do IPI sobre cigarros.