O Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados, em 21 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2026, que altera o artigo 166 da Constituição. O texto prevê que parte das emendas parlamentares de execução obrigatória seja usada para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano. Até o registro da Câmara, não havia tramitação posterior à apresentação, e a proposta não foi votada.

Pelo novo § 21, o Poder Executivo federal destinará, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória das emendas individuais e de bancada ao custeio da gratuidade desses serviços, "nos termos estabelecidos em lei". O percentual deve respeitar o mínimo já destinado a ações e serviços públicos de saúde, previsto no § 9º do artigo 166.

O § 22 determina que o valor seja alocado em categoria de programação específica no projeto de lei orçamentária de cada ano. Pelo § 23, a execução ocorrerá por transferência obrigatória aos entes federativos titulares do serviço de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, também nos termos de lei, aplicando-se o § 16 do mesmo artigo.

Na exposição de motivos (EM 2.269/2026), assinada por Bruno Moretti, o governo afirma que a Constituição assegura o transporte como direito social, mas que o custo da tarifa restringe o acesso da população de menor renda ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer.

Como referência, o texto cita que o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 12 bilhões seriam destinados à gratuidade, valor com potencial para custear tarifa zero aos finais de semana e feriados. O documento relaciona a medida ao contexto de aprovação do fim da escala 6x1.