O governo federal apresentou, na quarta-feira (15) de abril de 2026, a Medida Provisória nº 1.350/2026, que altera a Lei nº 11.977/2009 — a norma do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) — para ampliar o alcance do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). A proposição foi protocolada com regime de urgência constitucional e teve o prazo de vigência prorrogado por 60 dias, com nova data final em 28 de agosto de 2026.

A medida tem como efeito principal permitir que financiamentos para melhoria habitacional em áreas urbanos contem com a garantia do FGHab para famílias com renda mensal de até R$ 13 mil. O limite reúne as Faixas III (até R$ 9.600) e IV (até R$ 13 mil) do programa, expandindo o benefício, que antes era restrito a mutuários das Faixas I e II. A alteração foi dada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43, de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 9 de junho, conforme consta no texto do ato assinado pelo senador Davi Alcolumbre.

Para o cidadão, a mudança pode facilitar o acesso a crédito para reforma e melhorias em imóveis, incluindo famílias de maior renda. O FGHab, segundo informações do governo federal, é administrado pela Caixa Econômica Federal e funciona como um fundo privado que cobre, em condições definidas em seu estatuto, o pagamento de prestações em situações como desemprego ou redução de renda do mutuário, bem como danos físicos ao imóvel — mecanismo que reduz o risco das instituições financeiras e pode ampliar a oferta de financiamento habitacional. O Congresso Nacional ainda precisa analisar a MPV, que, como toda medida provisória, tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para não perder a eficácia.