O deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR) protocolou, em 18 de novembro de 2025, o Projeto de Lei 5888/2025, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A proposta tem por objetivo tornar obrigatória a indenização integral da vítima de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e o confisco de bens do condenado, priorizando o ressarcimento por meio do trabalho do agressor.
Segundo o teor do projeto, a reparação busca cobrir os danos materiais, psicológicos e morais, incluindo os custos médico, psicológico, social e educacional do tratamento da vítima. O perdimento de bens e valores do condenado ocorreria após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em montante suficiente para a reparação civil integral.
O estupro de vulnerável é tipificado no art. 217-A do Código Penal e presume-se a vulnerabilidade absoluta da vítima menor de 14 anos, ou seja, é irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento afetivo com o agressor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, reforçado pela Lei nº 15.353/2026. Segundo informações do Tribunal de Justiça da Bahia, a pena base para o crime é de reclusão, de oito a quinze anos, podendo ser agravada em situações específicas.
O PL tramita em regime ordinário e, conforme o histórico de tramitação registrado na Câmara dos Deputados, foi designada relatoria em 1º de julho de 2026, com abertura de prazo para emendas em 2 de julho de 2026 — o prazo para apresentação de emendas é de cinco sessões a partir de 3 de julho de 2026. A proposição aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), órgão de apreciação conclusiva, e não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção até o momento.
Caso aprovado e sancionado, o texto criará regras específicas de responsabilização e reparação para vítimas de estupro de vulnerável, mas permanece sujeito às etapas legislativas ordinárias — incluindo votação na CCJC, no Plenário da Câmara e, se aprovado, no Senado Federal — antes de virar lei.