O deputado General Girão (PL/RN) apresentou em 10 de abril de 2024 o Projeto de Lei 1189/2024, cujo objetivo é revogar o crédito fiscal concedido por força de subvenções para implantação ou expansão de empreendimento econômico e restabelecer o tratamento tributário aplicado às subvenções antes da edição da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

A proposta atinge diretamente a mudança promovida pela Lei 14.789/2023: com a nova lei, a subvenção para investimento passou a ser tributada pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS e pela Cofins, embora a pessoa jurídica tributada pelo lucro real possa apurar um crédito fiscal equivalente a 25% da receita de subvenção, relativo à alíquota do IRPJ, desde que cumpra requisitos de habilitação perante a Receita Federal. Antes daquela lei, o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 autorizava a exclusão da subvenção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que desonrava integralmente o benefício na esfera federal. O PL 1189/2024 pretende eliminar o crédito fiscal e restabelecer a isenção anterior — o efeito prático, caso aprovado, seria a tributação integral da subvenção na esfera federal, anulando a compensação criada em 2023.

A medida é relevante para empresas que recebem benefícios fiscais concedidos por estados e municípios e que, por força da Lei 14.789/2023, haviam passado a compensar parte do impacto tributário federal com o crédito. Esse regime já é alvo de discussões no Judiciário, com argumentos sobre possível violação do pacto federativo e da segurança jurídica, uma vez que o STJ havia firmado entendimento sobre a não incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, segundo análises publicadas por escritórios de advocacia sobre a mudança legislativa.

Segundo os registros oficiais da Câmara dos Diputados, o PL tramita em regime de tramitação conjunta na Mesa da Casa, com apensação ao PL 2659/2026. Até o momento, a proposição não foi votada, aprovada, rejeitada ou sancionada. Seu regime de tramitação é o ordinário.

Caso venha a ser aprovado e sancionado, o projeto pode alterar o planejamento financeiro de empresas e entes subnacionais que utilizam subvenções como instrumento de política industrial e regional, podendo refletir indiretamente em preços de bens e serviços vinculados a esses setores.