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O deputado Fred Linhares (REPUBLICANOS/DF) apresentou, em 28 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5218/2026, que institui o Programa Nacional Movimento 60+ e o Crédito Movimento 60+. A proposta ainda está apenas apresentada na Câmara; não há votação, aprovação ou sanção registradas.
O texto prevê que o programa poderá conceder auxílio financeiro de até R$ 100 por mês para cada beneficiário. O crédito seria destinado exclusivamente ao pagamento, total ou parcial, de serviços de atividade física prestados por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas. Entre as modalidades citadas estão musculação, treinamento funcional, ginástica, natação, hidroginástica, dança, pilates, caminhadas orientadas e práticas esportivas recreativas.
Poderiam participar pessoas com 60 anos ou mais, renda individual mensal bruta de até dois salários mínimos e renda familiar mensal per capita também de até dois salários mínimos, além dos demais critérios previstos no projeto e em regulamento. A condição de aposentado ou pensionista, a existência de deficiência, doença crônica ou limitação funcional não poderiam, pelo texto, impedir a participação.
O crédito seria pessoal e intransferível, não poderia ser sacado ou convertido em dinheiro e seria disponibilizado por cartão ou outra tecnologia de pagamento de uso restrito. O benefício seria concedido por ciclos de até 12 meses, sem direito automático à renovação.
A participação de prestadores privados dependeria de contrapartida econômica ou assistencial mensurável, como redução de preço, isenção ou redução de matrícula, ampliação de horários e oferta de avaliação física ou funcional sem cobrança adicional. A adesão dos prestadores seria voluntária.
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Nos três primeiros exercícios financeiros completos em que houver concessão do crédito, o número de beneficiários ativos não poderia exceder 100 mil pessoas por exercício. A abertura de cada ciclo dependeria de dotação e disponibilidade orçamentária, da definição do número máximo de beneficiários e do cumprimento da legislação fiscal e orçamentária.
O projeto estabelece que o programa teria caráter complementar às ações públicas gratuitas de promoção da saúde e de atividades físicas no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive ao Programa Academia da Saúde, e não poderia ser usado para reduzir, substituir ou interromper essa oferta pública.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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