A deputada Flávia Morais (MDB-GO) apresentou na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) parecer pela aprovação do PL 3.817/2025 e dos PLs 4.395/2025 e 5.882/2025, apensados, na forma de um substitutivo. A apresentação ocorreu em 31 de agosto de 2026, e ainda não houve deliberação sobre o parecer.
O substitutivo propõe permitir que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) filiado até 28 de novembro de 1999 e que tenha cumprido os requisitos para o benefício até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 opte, quando mais vantajoso, pelo cálculo que considera todo o período contributivo — incluindo contribuições anteriores a julho de 1994 — em vez da regra de transição da Lei nº 9.876/1999. A possibilidade não alcança quem cumpriu os requisitos sob as regras instituídas pela reforma de 2019.
O texto também prevê a revisão de ofício dos benefícios em manutenção na data de entrada em vigor da eventual lei, quando o novo cálculo for mais vantajoso. A medida alcançaria benefícios que tenham sido objeto de decisão judicial anterior, preservaria o valor atualmente pago quando ele for superior por força de decisão judicial e se estenderia a benefícios derivados, como pensão por morte. A revisão usaria os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com possibilidade de complementação pelo segurado para contribuições não registradas.
Para as parcelas vencidas, o substitutivo limita os efeitos financeiros ao período não alcançado pela prescrição quinquenal. O parecer afirma que as propostas buscam reduzir a judicialização e consolida, em um único texto, os objetivos dos três projetos.
Como o documento foi apenas apresentado, o parecer ainda precisa ser analisado e deliberado pela CPASF. Os projetos também foram distribuídos às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; a apreciação é conclusiva pelas comissões, segundo o parecer.