O deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Requerimento 28/2026, que pede a realização de audiência pública na Comissão Externa de Prevenção e Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil da Câmara dos Deputados. O pedido se fundamenta no art. 255 e seguintes do Regimento Interno da Câmara e no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição. A proposição está na situação "Pronta para Pauta" na comissão, sem votação registrada.
O foco do debate seria o achado de que uma em cada cinco crianças e adolescentes brasileiros entre 12 e 17 anos foi vítima de violência sexual facilitada por tecnologia em um período de 12 meses, segundo o relatório "Disrupting Harm in Brazil", e as implicações regulatórias do material de abuso sexual infantil gerado sinteticamente por inteligência artificial.
Na justificação, o autor afirma que o índice apontado pelo relatório, do UNICEF em parceria com a ECPAT e a INTERPOL, equivale a cerca de 3 milhões de adolescentes no país. Segundo ele, esse diagnóstico, somado ao crescimento acelerado do material gerado por IA, cujo enquadramento legal e capacidade de detecção técnica ainda estão em desenvolvimento, exige que a comissão ouça os autores do estudo e os órgãos de persecução especializados.
O deputado sugere convidar, sem prejuízo de outros nomes que a comissão considere pertinentes: representantes do UNICEF Brasil responsáveis pelo relatório; representante da ECPAT; representante da INTERPOL; representante da Polícia Federal (Diretoria de Combate ao Crime Organizado/Coordenação-Geral de Combate aos Crimes Cibernéticos); e pesquisadores em perícia forense digital.
De acordo com o UNICEF, o relatório indica que 19% dos adolescentes de 12 a 17 anos sofreram exploração ou abuso sexual facilitado por tecnologia em um ano. Um requerimento é pedido procedimental e não tem força de lei; a realização da audiência depende da aprovação do requerimento pela comissão.