O Poder Executivo apresentou à Câmara, em 14 de outubro de 2026, a Mensagem 809/2026, que pede urgência, nos termos do § 1º do art. 64 da Constituição, para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/2026. O projeto foi enviado ao Congresso na Mensagem 808, de 13 de outubro. Até o registro consultado, não havia tramitação posterior nem votação.
O PLP concede remissão integral dos créditos da União inscritos em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026 e de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual (MEI). Alcança a contribuição prevista na Lei Complementar 123/2006 e as obrigações acessórias, como juros, multas e encargo legal. Vale ainda para débitos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, e para os incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos.
Como contrapartida, o beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. A baixa dos créditos na Dívida Ativa dependerá de requerimento que comprove o protocolo em juízo da desistência das ações em curso e da renúncia às pretensões nelas formuladas, limitadas aos créditos abrangidos. A extinção dos processos não gera condenação em honorários advocatícios por esse motivo. Não haverá restituição de valores já pagos ou convertidos em renda da União. Ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinará a aplicação.
Na exposição de motivos, a equipe econômica cita dados do Ministério do Empreendedorismo, segundo os quais há 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões têm débito inscrito. A carteira de MEIs na Dívida Ativa soma cerca de R$ 12,86 bilhões, entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse total, cerca de R$ 11,05 bilhões (85,94%) estão em classes de difícil recuperação ou irrecuperáveis.