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O deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES) apresentou o Projeto de Lei 5407/2026, que institui a Política Nacional de Micromobilidade Elétrica. A proposição ainda está na fase de apresentação na Câmara dos Deputados; não há deliberação registrada sobre o texto.
O projeto estabelece normas gerais para a circulação e a segurança de equipamentos de mobilidade autopropelidos e bicicletas elétricas, incluindo patinetes, monociclos, diciclos, triciclos e quadriciclos elétricos. Entre os objetivos estão incentivar modos de transporte de emissão zero e integrar a micromobilidade elétrica ao transporte público coletivo.
A proposta prevê que municípios e o Distrito Federal regulamentem a operação de plataformas e empresas de compartilhamento, organizem o estacionamento desses equipamentos e promovam infraestrutura como ciclovias, ciclofaixas, bicicletários, pontos de apoio e recarga. O texto também prevê integração física, operacional e tarifária com o transporte público.
Pelas regras propostas, a circulação deve ocorrer prioritariamente em infraestruturas cicloviárias e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 60 km/h. Em calçadas e outros espaços exclusivos de pedestres, equipamentos autopropelidos só poderiam circular quando houver autorização do órgão de trânsito e com velocidade máxima de 6 km/h, com prioridade para os pedestres. O uso de capacete seria obrigatório para condutores de equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas em vias públicas urbanas.
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O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir definições de bicicleta elétrica e equipamento de mobilidade autopropelido, prever equipamentos obrigatórios e estabelecer que o Contran especifique os veículos não sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento. Também exige seguro de responsabilidade civil das empresas de compartilhamento e o fornecimento de dados estatísticos e operacionais anonimizados ao órgão gestor local, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados.
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