O deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 13/2025, que altera a Lei nº 14.300/2022, o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída. A proposta permite a cessão gratuita de créditos de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.

Pelo texto, os créditos poderão ser cedidos a unidades consumidoras classificadas como entidades sem fins lucrativos, desde que certificadas conforme a Lei Complementar nº 187/2021 e situadas na mesma área de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica do cedente. A cessão não poderá gerar qualquer contrapartida em favor de quem transferir os créditos.

A proposta trata de créditos formados pelo excedente de energia elétrica não compensado no ciclo de faturamento em que foi gerado, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Segundo a justificativa, a medida pode reduzir as despesas com eletricidade de instituições como as Santas Casas de Misericórdia e liberar recursos para suas atividades finalísticas, sem a necessidade de recursos orçamentários adicionais ou de encargos tarifários para os consumidores.

O projeto está em tramitação na Câmara e aguarda parecer na Mesa. O registro da proposição informa ainda que foi notificada a apensação do PL 2.983/2026 ao texto.