O deputado Eros Biondini (PL/MG) apresentou na Câmara, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5702/2026. O texto altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei do FGTS para aperfeiçoar a reparação dos danos materiais causados por crimes contra o patrimônio. A proposição foi apenas protocolada e não há tramitação posterior registrada.

O projeto dá atenção especial aos casos de arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo em residência, estabelecimento comercial ou local de atividade econômica. Pelo texto, nos crimes contra o patrimônio, havendo pedido expresso na denúncia ou na queixa, o juiz fixará na sentença condenatória o valor mínimo da reparação. Para isso, o dano e sua extensão precisam ter passado pelo contraditório e estar demonstrados por prova documental, pericial ou outro meio idôneo.

Esse valor compreenderá, quando comprovados, os custos de reparo ou reposição do bem, de remoção de vestígios e de recomposição do local. A vítima manterá a possibilidade de liquidar e cobrar a diferença entre o dano efetivo e o mínimo fixado. O juiz poderá, de forma fundamentada, determinar o depósito em juízo ou o pagamento em parcelas, considerando a capacidade econômica do condenado e as despesas de subsistência dele e de seus dependentes.

Na execução penal, após o trânsito em julgado da decisão, o juízo comunicará a administração do trabalho prisional, que fará, havendo remuneração disponível, desconto proporcional para pagar a vítima. Ficam preservados os recursos mínimos para a assistência à família, as pequenas despesas pessoais e a formação do pecúlio. Os valores serão depositados em conta judicial vinculada ao processo e liberados à vítima ou a seus sucessores após a apuração do saldo devedor.

O projeto também prevê que o inadimplemento decorrente de insuficiência de recursos não constitui falta disciplinar. O auxílio-reclusão devido aos dependentes do preso não poderá ser descontado, bloqueado ou usado para a reparação, salvo fraude ou pagamento indevido previstos na legislação previdenciária.