O deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei 369/2025, que institui mecanismos para prevenir e enfrentar violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta também abrange a preparação ou indução ao suicídio, à automutilação ou à violência autoinfligida envolvendo menores.

O texto obriga provedores de conexão e de hospedagem de sites e aplicações na internet em território brasileiro a notificar o órgão que será indicado pelo Poder Executivo Federal quando tiverem ciência de fatos ou circunstâncias previstos no projeto. Esse órgão ficará responsável por receber, analisar, classificar e centralizar os dados e relatórios, além de encaminhar as informações às autoridades competentes.

As comunicações aos órgãos de segurança pública devem ser feitas em até 15 dias a partir da ciência dos fatos. Os relatórios devem incluir, entre outros elementos, nome e dados de contato, IP, URL, perfil, geolocalização, informações de pagamento e registros sobre quando e como o conteúdo foi transmitido ou identificado.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, suspensão temporária das atividades ou proibição de exercer as atividades. A multa, se aplicada, será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

A proposta também determina a preservação dos dados e informações pelos provedores por pelo menos cinco anos a partir da ciência dos fatos. Segundo o texto, o compartilhamento de dados para as finalidades previstas não configurará violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que limitado ao necessário, observe os princípios da lei e adote medidas de segurança e sigilo.

O PL 369/2025 aguarda parecer na Mesa Diretora e tem o PL 3064/2026 apensado a ele, segundo o registro da Câmara dos Deputados. Não há votação registrada para a proposição.