O deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD/MT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 568/2024, que propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas e outras formas de telemarketing ativo. A regra não se aplicaria quando a operação fosse expressamente solicitada pelo consumidor.
O projeto prevê que seriam nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas a operações de crédito celebradas em infração à proibição. A proposta também estabelece que a eventual lei entraria em vigor na data de sua publicação oficial.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a medida busca proteger aposentados e pensionistas de abordagens invasivas e insistentes de instituições financeiras, além de prevenir práticas abusivas e situações de superendividamento. O texto menciona leis semelhantes em Mato Grosso, Minas Gerais e Ceará.
O PL 568/2024 tramita em conjunto com o PL 5806/2023 na Comissão de Defesa do Consumidor. O registro da Câmara não aponta deliberação, votação, aprovação ou sanção da proposta; portanto, a proibição ainda não está em vigor por força desse projeto.