O PL 4212/2021, proposto por Edilázio Júnior (PSD/MA), recebeu pedido de vista da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHMIR), que encaminhou o documento à deputada Clarissa Tércio, permanecendo aguardando deliberação.

O texto altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ao acrescentar o inciso X ao § 1º e ao § 16 do art. 11, estabelecendo que o candidato deve apresentar autodeclaração de cor como documento obrigatório para o registro de sua candidatura.

Caso seja aprovado, a medida exigirá que todos os candidatos apresentem essa declaração, o que pode influenciar a habilitação para vagas reservadas a grupos raciais e impactar a composição dos quadros eletivos. O projeto tramita em regime de prioridade, mas permanece suspenso até que a comissão emita seu parecer.