O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4319/2026, que propõe alterar a Lei nº 14.818/2024 para instituir mecanismos permanentes de governança, monitoramento da execução, avaliação de resultados e melhoria contínua da gestão do Programa Pé-de-Meia.
A proposta prevê que a execução do programa observe princípios como eficiência administrativa, economicidade, transparência, integridade, interoperabilidade entre sistemas públicos, proteção do investimento público em educação e sustentabilidade administrativa e financeira. O texto também estabelece que esses mecanismos não poderão criar novos requisitos para o ingresso, a permanência ou o recebimento dos incentivos financeiros.
O projeto determina que o Ministério da Educação mantenha uma infraestrutura permanente para acompanhar a execução administrativa e financeira do programa, integrar informações, produzir indicadores e avaliar o desempenho. A estrutura deverá utilizar, preferencialmente, sistemas informatizados já existentes na administração pública e respeitar as regras de proteção de dados pessoais, segurança da informação e sigilo legal.
Outra medida é a elaboração anual do Relatório Nacional de Governança e Eficiência do Programa Pé-de-Meia. O documento deverá ser disponibilizado em meio eletrônico de acesso público, com informações agregadas e anonimizadas, sem identificação individual dos estudantes beneficiários. Entre os temas previstos estão a execução administrativa, a eficiência da aplicação dos recursos, a execução orçamentária e financeira, a integração entre sistemas e os indicadores de permanência escolar e conclusão do ensino médio.
Segundo a justificativa, o projeto não altera os critérios de elegibilidade nem os valores dos incentivos previstos na Lei nº 14.818/2024. A proposta também prevê que o Poder Executivo regulamente a futura lei em 180 dias, caso ela seja aprovada, e que a norma entre em vigor 180 dias após sua publicação oficial.