O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou o Projeto de Lei 4111/2025, que propõe limitar os juros remuneratórios cobrados no crédito rotativo de cartão de crédito e no cheque especial. A proposta se aplica a pessoas físicas e a microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas quando o crédito for destinado à atividade econômica.

Pelo texto, as taxas não poderiam exceder 1,5 vez a Taxa Selic vigente no mês de incidência, calculada de forma anualizada. A proposta também veda a capitalização de juros em periodicidade inferior a um mês e exige que as instituições informem, antes da contratação, o Custo Efetivo Total (CET) e uma simulação comparativa do montante final devido considerando o teto.

A cobrança acima do limite previsto no projeto acarretaria restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, com correção monetária e juros legais, além de multa administrativa de 2% a 20% do valor total da operação, aplicada pelo Banco Central.

As instituições financeiras teriam 30 dias a partir da publicação da eventual lei para adequar sistemas e contratos vigentes. O projeto tramita em conjunto na Câmara dos Deputados e, conforme o registro consultado, não tem votação registrada; portanto, as medidas ainda são propostas e não estão em vigor.

Na justificativa, Duda Ramos menciona o endividamento das famílias e o custo do crédito emergencial. O texto cita experiências de regulação na França, em Portugal e no Japão como referências para a limitação de juros.