O deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) apresentou na Câmara, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5670/2026, que determina que as infrações de trânsito atribuídas a ambulâncias sejam anuladas de ofício pelos órgãos autuadores. O projeto foi apenas protocolado e não tem outra tramitação registrada.
Pelo texto, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito ficam responsáveis por analisar e anular autos de infração lavrados contra veículos caracterizados como ambulâncias em efetivo atendimento de urgência ou emergência. A anulação ocorre independentemente de requerimento administrativo, sempre que for identificada a natureza do veículo, com base nos registros oficiais dos sistemas dos órgãos de trânsito.
Para os fins da lei, ambulância é o veículo registrado e identificado como destinado a atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes ou suporte de urgência e emergência.
O projeto presume que a ambulância estava em atendimento de urgência ou emergência no momento da suposta infração, sem exigir comprovação prévia do condutor, da instituição ou do responsável, público ou privado. O ônus de provar o contrário recai exclusivamente sobre o órgão fiscalizador. A multa só poderá ser mantida com prova inequívoca produzida por ele, e a falta de prova suficiente implica nulidade automática do auto de infração.
O descumprimento da lei enseja a responsabilização administrativa do agente público ou da autoridade competente, nos termos da legislação aplicável. A norma vale exclusivamente para ambulâncias registradas, licenciadas e, quando exigido, credenciadas junto aos órgãos competentes, e entraria em vigor na data de publicação.
Na justificação, o autor afirma que condutores de ambulância frequentemente precisam avançar sinal vermelho, trafegar acima da velocidade regulamentada ou usar faixas exclusivas para preservar vidas. Segundo ele, esses veículos são autuados por fiscalização eletrônica ou por agentes, e as penalidades precisam ser contestadas em processos administrativos morosos e burocráticos. O objetivo declarado é reduzir entraves e evitar penalizações indevidas.