O deputado Dimas Gadelha (PT-RJ) apresentou, em 7 de março de 2025, o Projeto de Lei (PL) 785/2025. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Civil da Internet para exigir autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins e estabelecer regras para a produção e divulgação de conteúdo com a participação desse público.

Pelo texto, influenciador digital mirim é a pessoa com menos de 16 anos que produz, protagoniza ou compartilha conteúdo na internet de forma não experimental, regular e organizada, com práticas como interação com seguidores, promoção de produtos ou participação em eventos. O projeto prevê que a autoridade judicial avalie, entre outros fatores, a compatibilidade da atividade com a escola, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental.

A proposta também estabelece depósito de pelo menos 50% dos rendimentos mensais em caderneta de poupança, com movimentação permitida após a maioridade ou, excepcionalmente, por autorização judicial; limita a produção de conteúdo a quatro horas diárias; e exige relatórios ou declarações periódicas dos responsáveis legais. Para os provedores de aplicações de internet, prevê identificação do responsável legal, registro da data de nascimento do participante mais jovem, autorização e marcação visível do conteúdo, além da guarda desses registros por cinco anos ou até um ano após o participante mais jovem completar 18 anos, o que for maior.

Na tramitação, a Comissão de Comunicação aprovou simbolicamente, em 9 de julho de 2025, o parecer do relator pela aprovação da proposta com substitutivo. O registro da Câmara não informa placar para essa votação. Em 19 de agosto de 2026, o parecer da relatora na CPASF foi registrado como favorável ao PL e ao substitutivo da Comissão de Comunicação, com subemenda; a matéria consta como pronta para pauta. Esses atos não equivalem à aprovação final do projeto pelo Congresso nem à sanção.