O deputado Dimas Fabiano (PP/MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1746/2025, que propõe alterar o Código Civil para excluir da sucessão o cônjuge ou companheiro condenado por feminicídio praticado contra a autora da herança.
Pelo texto, se o autor do feminicídio se suicidar após o crime, a parte que lhe caberia na herança será destinada, por força de lei, aos herdeiros legítimos da vítima, na ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
A proposta também estabelece que, nos casos de condenação, a exclusão seja declarada com a apresentação da sentença penal condenatória. Em caso de suicídio, prevê sentença cível baseada nos autos da investigação criminal ou em indícios consistentes de autoria.
Na justificativa, o deputado afirma que a medida busca impedir que o agressor ou seus familiares se beneficie patrimonialmente do crime e reforçar a proteção da dignidade da vítima e de seus familiares.
O projeto altera os artigos 1.814 e 1.815 do Código Civil e, segundo o registro da Câmara, aguarda a designação de relator. Não há votação registrada para a proposição.