O deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR), relator, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 3.025-C/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento, datado de 27 de outubro de 2026, está pronto para pauta na comissão. O registro da Câmara não traz votação associada a essa redação final.
O projeto disciplina o acesso da pessoa com diabetes mellitus insulinodependente a estabelecimentos públicos ou abertos ao público com equipamentos, medicamentos, materiais e alimentos para controle de glicemia. O texto define controle de glicemia como a medição da glicemia e a administração de insulina ou o consumo de alimentos para correção dos níveis glicêmicos.
Fica assegurado o acesso a qualquer estabelecimento público ou aberto ao público com equipamentos para monitoração de glicemia, insulinas, materiais para o exame e a aplicação do medicamento (quando necessário) e pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos.
A pessoa deverá comprovar a necessidade do controle por meio de documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados. Cabe a ela recolher e dar destinação adequada aos materiais perfurocortantes e potencialmente contaminados.
O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a advertência na primeira ocorrência e a multa de R$ 2.000,00 em caso de reincidência. O Poder Executivo, em parceria com a sociedade civil, desenvolverá atividades para promover a educação, o respeito e a valorização do controle da glicemia. Pelo texto, a lei entra em vigor na data de sua publicação.