O deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR) apresentou, em 27 de outubro de 2026, na Comissão de Cultura (CCULT), a Emenda ao Substitutivo (ESB) 1/2026 ao Projeto de Lei 1.161/2026. O projeto trata da vedação de homenagens públicas a pessoas condenadas por crimes cometidos com violência contra a mulher e da revisão de denominações e honrarias incompatíveis com a futura lei.
A emenda é modificativa e muda dois dispositivos do substitutivo. No inciso IV do artigo 5º, passa a constar "reconhecida motivação baseada na condição de ser mulher ou no contexto de violência contra a mulher". No inciso III do §2º do artigo 6º, o texto passa a indicar "pessoas que tenham prestado relevantes serviços à promoção da igualdade entre homens e mulheres".
Na justificação, o deputado explica que o projeto estabelece normas para a concessão de homenagens e honrarias pela administração pública federal. Segundo ele, o artigo 6º prevê a revisão das homenagens concedidas em desacordo com as regras propostas e traz, em incisos, três critérios para a substituição.
O objetivo da emenda, diz o autor, é dar mais precisão e objetividade à redação, trocando a expressão "motivação baseada em gênero" por referência direta à condição de mulher da vítima ou ao contexto de violência contra a mulher. Ele afirma que a alteração preserva a finalidade da norma e favorece a segurança jurídica e a sua aplicação.
De acordo com informações sobre a tramitação do PL 1.161/2026, o projeto é da deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), e a relatora na CCULT, deputada Carol Dartora (PT/PR), apresentou parecer favorável com substitutivo em 22 de setembro de 2026.