Os deputados Rodrigo Valadares (PL/SE) e Coronel Chrisóstomo (PL/RO) apresentaram, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1027/2026. O texto susta parcialmente os efeitos da Norma Técnica GT-SEG.2026.11, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na parte que torna obrigatória a validação biométrica facial para contratar, alterar o cadastro e manter acessos ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). A proposta foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior.

A norma, na versão 01 de 16 de outubro de 2026, foi elaborada no Subgrupo de Combate a Fraudes no Setor de Telecomunicações (SGT-Fraudes) e aprovada no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Segundo a justificativa, ela exige reconhecimento facial de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com prova de vida e confronto com bases biométricas preexistentes.

Conforme informação da Anatel de 28 de outubro de 2026, citada no projeto, a exigência será gradual: novas ativações e alterações contratuais durante 2027, recadastramento dos usuários existentes até 31 de dezembro de 2028 e, a partir de 2029, suspensão e cancelamento de linhas não regularizadas.

O PDL se apoia no art. 49, inciso V, da Constituição, que permite ao Congresso sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Os autores afirmam que a Anatel criou, por ato infralegal, uma condição geral de acesso a serviço essencial. Dizem que a Lei 10.703/2003, sobre cadastro de celulares pré-pagos, não prevê reconhecimento facial como condição universal nem o cancelamento de linhas só por falta de nova coleta biométrica.

A justificativa lembra que a biometria é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados e que a Lei 13.848/2019 veda obrigações em medida superior à necessária. Aponta efeitos sobre idosos, pessoas com deficiência, moradores de áreas remotas, estrangeiros e MEIs, ressalvando que não se presume que essas pessoas não consigam fazer o procedimento. Reconhece que o item 6.3.1 da norma admite liberação excepcional, mas só quando a validação é operacionalmente impossível.