Os deputados Reimont (PT/RJ), Pedro Uczai (PT/SC), Tarcísio Motta (PSOL/RJ) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) apresentaram, em 27 de outubro de 2026, o Requerimento 4342/2026, que pede a tramitação em regime de urgência, com base no art. 155 do Regimento Interno, do Projeto de Lei 5.937/2025. O requerimento foi apenas protocolado; não há votação registrada.

O projeto é de autoria de Reimont e altera o art. 320 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Ele prevê procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e de atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes.

Na justificativa, o requerimento afirma que o caso do deputado federal Alexandre Ramagem mostrou uma lacuna normativa quanto à comunicação imediata de restrições de passaporte às bases da Interpol. Segundo o texto, a falta de um procedimento legal expresso pode comprometer decisões judiciais destinadas a prevenir risco de fuga, criando um intervalo entre a ordem judicial e sua eficácia no plano internacional.

Os autores sustentam que a vulnerabilidade vai além de um caso específico e pode se repetir em investigações envolvendo pessoas com grande capacidade de deslocamento internacional, amplo acesso a recursos e vínculos no exterior. Argumentam que investigados podem deixar o país antes de medidas cautelares, frustrando a persecução penal.

Para justificar a urgência, citam a relevância do tema para a segurança pública, a administração da justiça e a cooperação internacional em matéria penal. Pedem que o Parlamento delibere "com a celeridade que o interesse público exige".

Além de Reimont, assinam o pedido líderes de bancada: Uczai (Federação Brasil da Esperança), Motta (Federação PSOL Rede) e Bulhões (bloco com União, PP, PSD, Republicanos, MDB, Federação PSDB Cidadania e Podemos). O pedido ainda precisa ser submetido à deliberação da Câmara.