Os deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA), André Figueiredo (PDT/CE), Tarcísio Motta (PSOL/RJ) e Pedro Uczai (PT/SC) apresentaram, em 14 de outubro de 2026, a Emenda de Plenário 26 ao Projeto de Lei Complementar 281/2019, que tramita com urgência na Câmara. A emenda propõe que as instituições financeiras públicas federais tenham regime de resolução próprio.
O texto muda o artigo 1º do projeto. O inciso I passaria a listar como alcançadas pela lei as instituições financeiras privadas, as instituições financeiras públicas não federais e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Um novo § 2º determinaria que as instituições financeiras públicas federais submeter-se-ão a regime de resolução próprio, "na forma estabelecida em lei".
Na justificativa, os autores dizem que o PLP 281/2019 moderniza o arcabouço de prevenção e tratamento de crises no sistema financeiro, mas que sua aplicação indistinta aos bancos públicos federais suscita questões jurídicas, institucionais e operacionais. Afirmam que essas entidades são controladas integralmente pela União e executam políticas públicas estratégicas de Estado.
Segundo os parlamentares, o projeto traz referências pontuais a essas instituições, mas não prevê exclusão expressa, o que pode gerar interpretações divergentes sobre a sujeição delas à estabilização e à liquidação compulsória, à substituição de administradores, à conversão compulsória de créditos e à contribuição a fundos de resolução. Eles também querem evitar que a revogação do regime atual seja lida como extensão automática do novo modelo a essas entidades.
A emenda afirma que não pretende afastar a supervisão prudencial, o monitoramento nem os instrumentos de recuperação institucional. Propõe apenas que eventual disciplina da resolução dos bancos públicos federais seja objeto de marco normativo específico.