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Deputados apresentaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2026, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) e outros 179 parlamentares. A proposta acrescenta o artigo 68-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para ratificar registros de imóveis rurais situados em faixa de fronteira e concedidos pelos estados antes da promulgação da Constituição Federal.
O texto prevê a ratificação mesmo que o estado não tenha obtido, à época da titulação, a anuência do Conselho Superior de Segurança Nacional ou não tenha cumprido integralmente os requisitos da legislação vigente. Na justificativa, os autores afirmam que a dificuldade de rastrear cadeias dominiais antigas e a perda de documentos podem gerar insegurança jurídica para proprietários de imóveis ocupados por brasileiros há décadas.
Pela proposta, em até seis meses a partir da vigência da emenda, a União e os estados deverão informar ao cartório de registro de imóveis sobre processos judiciais ou administrativos, já em tramitação na data de promulgação da emenda, que questionem o domínio do imóvel. Nesses casos, a ratificação só ocorrerá depois da conclusão do processo. Se as informações não forem prestadas no prazo, será presumida a boa-fé do proprietário e o registro existente será ratificado.
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O texto também estabelece que, em caso de titulação non domino pelo estado — quando a transferência é feita por quem não é o titular do bem — caberá ao estado eventual indenização à União. A PEC foi apresentada em 28 de agosto de 2026 e, segundo o registro da Câmara, ainda não teve deliberação, aprovação ou rejeição; a tramitação registrada está na etapa de relatório de conferência de assinaturas eletrônicas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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