Os deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), líder do União, e Capitão Alden (PL/BA) apresentaram, em 14 de outubro de 2026, a Emenda de Plenário 4 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026. O projeto principal altera a Lei Complementar 123/2006 para tratar do limite de receita bruta anual e do número de empregados do Microempreendedor Individual. A emenda é de plenário a projeto com urgência e, segundo a Câmara, aguarda providências internas da Mesa. Não houve votação.
A emenda propõe que a microempresa seja a que tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 563.000,00. A empresa de pequeno porte seria a que fatura acima desse valor e até R$ 7.500.000,00. Os limites atuais da lei, citados na justificativa, são de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
O texto cria ainda o art. 17-A, que prevê o reajuste anual, em janeiro, das faixas de receita bruta acumulada em 12 meses dos Anexos I a V do Simples Nacional. O índice seria a variação acumulada do INPC, apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que o substitua. Outro dispositivo determina que as faixas dos anexos sejam atualizadas proporcionalmente ao novo teto do art. 3º.
Pela redação, a lei entraria em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Na justificativa, os autores afirmam que os limites estão congelados havia anos, o que gera a "inflação de balanço". Segundo eles, os pequenos negócios apenas reajustam preços para acompanhar a inflação dos insumos, sem crescer em vendas ou lucro real. Dizem que, por isso, milhares de empreendedores são empurrados para alíquotas maiores ou desenquadrados do Simples, passando ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Os autores invocam o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas previsto no art. 179 da Constituição.