Oito deputados apresentaram, em 14 de outubro de 2026, a Emenda de Plenário nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 186/2026, que trata do Microempreendedor Individual (MEI). A primeira signatária é Bia Kicis (PL/DF); assinam também Capitão Alden (PL/BA), Dr Flávio (PL/RJ), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), Junio Amaral (PL/MG), Mario Frias (PL/SP), Pedro Westphalen (PP/RS) e Rodrigo Valadares (PL/SE). A emenda altera a Lei Complementar 123/2006 e ainda não foi votada: aguarda providências internas da Mesa da Câmara.
O texto fixa em R$ 140.000,00 o limite de receita bruta anual do MEI. No início de atividade, o limite seria de R$ 11.666,67 multiplicados pelos meses até o fim do ano-calendário, com fração de mês contada como mês completo. O teto seria atualizado a cada ano pela variação acumulada do INPC, calculado pelo IBGE, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Se a variação for negativa, mantém-se o limite do ano anterior.
A emenda também permite que o MEI contrate até 3 empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, com observância integral das normas trabalhistas, previdenciárias, de saúde e de segurança do trabalho. Em caso de afastamento legal de um empregado, poderia ser contratado um substituto, respeitado o limite de 3.
Outro ponto amplia as atividades enquadráveis: atividades técnicas, científicas, artísticas, culturais, educacionais, esportivas ou de saúde, inclusive de profissionais com regulamentação específica, desde que o empreendedor atue individualmente e cumpra exigências como registro em conselho de classe, responsabilidade técnica e licenciamento sanitário ou ambiental. A lista de ocupações permitidas seria definida e revista periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que teria 90 dias após a publicação para regulamentar a lei.
Na justificativa, os autores citam dados do Mapa de Empresas segundo os quais 2.436.190 empresas foram encerradas em 2024, 12,1% a mais que em 2023. Citam ainda a Serasa Experian: 2.273 pedidos de recuperação judicial em 2024, alta de 61,8%. Reconhecem, porém, que esses dados não permitem atribuir os fechamentos a uma política específica e que a ampliação deve observar as regras de responsabilidade fiscal e de impacto orçamentário.