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O deputado Vinicius Carvalho (PL/SP) apresentou, em 31 de agosto de 2026, a Emenda Modificativa nº 1/2026 (EMC 1/2026), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), ao Projeto de Lei nº 1.630/2025.
O projeto altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer que o uso de plataformas de apostas de quota fixa ocorra somente mediante transferência bancária de conta própria do apostador e para vedar a utilização de recursos de programas sociais.
A emenda dá nova redação ao § 2º do art. 22-A da Lei nº 14.790. Pelo texto, o Poder Executivo federal poderá instituir e disponibilizar, diretamente ou por meio dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão e operacionalização dos programas públicos de transferência de renda, mecanismos necessários para efetivar a vedação prevista no § 1º. Os agentes operadores de apostas deverão observar os procedimentos operacionais definidos na regulamentação do órgão competente.
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Na justificativa, o deputado afirma que a alteração busca preservar a finalidade dos recursos de programas públicos de transferência de renda e proteger famílias em situação de vulnerabilidade social. A emenda está apenas apresentada; não há votação ou deliberação registrada para a proposição.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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