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Em 29 de julho de 2026, o deputado federal Sergio Souza (MDB/PR) apresentou o Projeto de Lei 4828/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.072/1990 — a Lei de Crimes Hediondos — para estabelecer regras sobre a execução da pena após acórdão condenatório proferido em segundo grau, ou seja, antes do trânsito em julgado.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal entende que a execução da pena privativa de liberdade só pode iniciar após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos. Essa posição foi firmada em novembro de 2019, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, por maioria de 6 votos a 5. A decisão reverteu entendimento anterior, de 2016 (HC 126.292), que permitia o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Segundo o Jota, a Corte considerou constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que reforça a presunção de inocência até o esgotamento de todos os recursos.
O PL 4828/2026 busca, por via legislativa, permitir que a execução da pena seja iniciada logo após o acórdão condenatório da segunda instância, sem aguardar o trânsito em julgado. Se aprovado, o projeto poderia acelerar o cumprimento de penas em crimes hediondos, alterando o tratamento legal dessas condenações em relação ao entendimento jurisprudencial vigente do STF.
A proposição encontra-se apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator ou parecer de comissão. O texto seguirá para análise nas comissões competentes antes de qualquer votação no plenário.
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Sergio Souza é advogado, cumpre seu terceiro mandato como deputado federal pelo Paraná e integra a Executiva do MDB no Congresso Nacional. Segundo sua página na Câmara dos Deputados, ele também ocupa o cargo de 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original