O deputado Rogério Correia (PT/MG) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5737/2026, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para agravar as penas dos crimes contra a liberdade do sufrágio. O texto foi apenas protocolado na Mesa da Câmara e não há tramitação posterior nem votação registrada.

O projeto muda os artigos 297, 299, 300 e 301. No art. 297 (impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio), a pena proposta é de reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Nos arts. 299 (corrupção eleitoral) e 301 (coação mediante violência ou grave ameaça), a proposta é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. No art. 300 (servidor público que se vale da autoridade para coagir), é de 1 a 3 anos, e multa.

Os arts. 297, 299 e 301 ganham causas de aumento de pena de 1/3 até a metade. No art. 297, elas valem para crime cometido mediante abuso de poder econômico, hierárquico ou de autoridade; contra pessoa idosa, mediante abuso de relação familiar, de confiança, de cuidado ou de dependência; ou de modo a atingir dois ou mais eleitores.

No art. 299, o aumento se aplica quando houver abuso de relação de emprego, subordinação hierárquica ou dependência econômica, ou uso indevido de recursos públicos para conceder ou prometer vantagem eleitoral. No art. 301, valem hipóteses semelhantes às do art. 297: aproveitamento de posição de poder sobre a vítima, crime contra idoso em relação de dependência e crime contra dois ou mais eleitores.

No art. 300, a pena aumenta em 1/3 se o agente for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e cometer o crime prevalecendo-se do cargo. Pelo texto, a lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.

Na justificativa, o autor cita episódios de assédio eleitoral, com ameaças de demissão e promessas de vantagens profissionais, e diz que as penas atuais não refletem a gravidade da coação, sobretudo contra pessoas vulneráveis. Afirma ainda que o projeto preserva os tipos penais existentes, sem criar novos crimes, e que não pretende criminalizar divergências políticas entre familiares nem o exercício regular da autoridade profissional.