O deputado Rodrigo Valadares (PL/SE) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1008/2026, que susta a aplicação de três normas de 4 de maio de 2026: a Resolução CMN n.º 5.299 e as Resoluções BCB n.º 565 e n.º 566. Elas foram editadas com base na Lei n.º 15.252/2025, que trata dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. A proposta foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior registrada.

O projeto invoca o art. 49, incisos V e XI, da Constituição, que dão ao Congresso competência para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Segundo a justificativa, as resoluções ultrapassam a delegação da lei, que daria ao regulador competência apenas para operacionalizar os direitos nela previstos, e não para criar novos direitos, obrigações ou limitações.

O autor sustenta que a Resolução BCB 566/2026 disciplina o pagamento de aposentadorias e pensões e admite que instituições de pagamento recebam e movimentem esses recursos por conta-salário e portabilidade automática. Para ele, isso desconsidera o credenciamento exigido pelo INSS, enfraquece controles antifraude e invade a competência do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Quanto às demais normas, o texto afirma que a Resolução CMN 5.299/2026 trata de aspectos essenciais da contratação de crédito e do débito automático. Já a Resolução BCB 565/2026 traria novas regras para autorizar débitos ligados a crédito e arrendamento mercantil. Entre as obrigações apontadas como sem base legal está a inclusão da conta-salário no débito automático.

A justificativa alega ainda ofensa à legislação de defesa do consumidor e de prevenção ao superendividamento. Também afirma que a ampliação de instituições sem atendimento presencial fragiliza aposentados e pensionistas, que o texto descreve como público hipervulnerável.