O deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT) apresentou, em 21 de outubro de 2026, o Requerimento de Informação (RIC) 2791/2026, que pede ao Ministro da Fazenda, Dario Durigan, informações sobre a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD). O requerimento foi apenas protocolado: não há tramitação posterior nem votação registrada.

A CSSD está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/2020, do deputado Danilo Forte, com alíquota de 3% sobre a receita bruta de serviços digitais prestados a usuários no Brasil e produto destinado a programas federais de renda básica. O pedido abrange também o PLP 241/2020, apensado, e o substitutivo do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Merlong Solano. Esse substitutivo amplia a incidência para streaming, busca na internet e inteligência artificial generativa, reduz o limite de receita global para R$ 3 bilhões, cria um piso de receita no Brasil de R$ 30 milhões, prevê creditamento entre contribuintes e limita a vinculação da receita a cinco anos.

O deputado pede a estimativa de arrecadação no primeiro ano de vigência e nos dois seguintes, para o texto original (limite de R$ 4,5 bilhões de receita global) e para o substitutivo. Quer o detalhamento por modalidade de serviço, o número de contribuintes, a parcela atribuível a empresas no exterior e a memória de cálculo. Questiona ainda se a Receita Federal tem meios de fiscalizar empresas domiciliadas fora do país.

Outro eixo é a sobreposição com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar 214/2025. Zaeli pergunta se o Ministério vê coincidência de fato gerador e de base de cálculo e se a CSSD respeitaria os arts. 195, § 4º, e 154, I, da Constituição, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 228.321/RS. O tema consta do voto em separado do deputado Capitão Alden, apresentado em 14 de outubro de 2026, que defende a rejeição das propostas.