O deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ) apresentou o Projeto de Lei 324/2026, que visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer um prazo de prescrição especial de dois anos para a cobrança de dívidas de serviços essenciais. A proposta foca em consumidores pessoa física e abrange serviços como abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, gás canalizado e telecomunicações (telefone e internet).

De acordo com o texto, o prazo de dois anos começaria a contar a partir do vencimento da fatura. A medida também prevê que, após esse período, o registro de informações negativas em cadastros de inadimplentes, como o Serasa ou SPC, não poderá permanecer por tempo superior ao prazo estabelecido, proibindo qualquer forma de cobrança judicial ou extrajudicial.

O objetivo da proposta, segundo a justificativa do autor, é evitar que dívidas de baixo valor e ligadas a necessidades básicas de subsistência permaneçam exigíveis por longos períodos, o que dificultaria a reorganização financeira das famílias. O projeto deixa claro que a regra não se aplica a pessoas jurídicas (empresas), nem a débitos decorrentes de fraude ou dolo, e não retroage para dívidas existentes antes de sua entrada em vigor.

Atualmente, a proposição tramita em conjunto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O deputado Vinicius Carvalho (PL/SP) foi designado como relator para o projeto ao qual esta matéria está apensada.