O deputado Reginaldo Veras (PV/DF) protocolou nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5119/2026, que propõe a alteração da Lei nº 13.146/2015 – a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – para assegurar condições de acessibilidade a gestantes, parturientes e puérperas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a assistência obstétrica.

O texto acrescenta o art. 25-A à lei, estabelecendo que estabelecimentos públicos e privados que prestem assistência obstétrica deverão assegurar condições de acessibilidade durante todo o período de internação. Entre os requisitos mínimos estão acomodações acessíveis em número compatível com a capacidade de atendimento, banheiro acessível integrado à acomodação ou em área de fácil acesso, área de banho adaptada às necessidades da paciente e condições que assegurem privacidade, segurança e dignidade.

O projeto fixa prazo de 24 meses, contado da publicação da lei, para que os estabelecimentos de saúde se adequem às suas disposições. A proposição optou por não definir especificações arquitetônicas na própria lei, remetendo sua observância às normas técnicas de acessibilidade e sanitárias vigentes.

A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara e ainda não foi encaminhada a comissão ou ao plenário para análise.