O Projeto de Lei 4068/2020, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) em 4 de agosto de 2020, propõe estabelecer um prazo para a extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, determinando que todas as transações financeiras sejam realizadas exclusivamente por meio de sistemas digitais.

A proposta altera a Lei nº 5.895, de 1973, e prevê que, ao final do prazo estabelecido, o papel‑moeda deixará de ser emitido e aceito no país, obrigando consumidores, comerciantes e instituições financeiras a utilizarem meios eletrônicos de pagamento.

Na tramitação, o PL recebeu parecer aprovado e passou por designação de relator, leitura e publicação do parecer. Desde 10 de junho de 2026, encontra‑se na fase "Aguardando Deliberação" na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), sem votação ainda registrada.

Caso aprovado, a medida impactará toda a população, exigindo adaptação ao uso de pagamentos digitais, com potenciais efeitos sobre inclusão financeira, segurança das transações e a estrutura da Casa da Moeda do Brasil.