O deputado Professor Alcides (PSDB/GO) apresentou, em 19 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5602/2026, que institui o Programa Federal Cuidar para Incluir. A proposta ainda não teve nenhuma tramitação posterior à apresentação.
O programa integraria ações de saúde, educação, assistência social e trabalho para identificar, acolher, cuidar e incluir pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtornos de aprendizagem e outras condições do neurodesenvolvimento. O texto diz que ele complementa as Leis 12.764/2012 e 14.254/2021 e alcança todas as faixas etárias, além de famílias e responsáveis.
Os eixos previstos são: identificação e diagnóstico, com triagem precoce e mutirões regionais; atendimento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, neurologia e psiquiatria); inclusão escolar, com formação continuada de professores, planejamento individualizado e tempo adicional quando necessário; apoio às famílias; cuidado na vida adulta, com atenção a mulheres e a pessoas sem diagnóstico anterior; trabalho e autonomia; e interiorização, para reduzir deslocamentos às capitais e a outros grandes centros.
A implementação seria feita por etapas, conforme a demanda regional, a capacidade das redes e o planejamento orçamentário, em articulação com o SUS, o SUAS e os sistemas de ensino. As ações usariam as redes existentes, sem criação, pela lei, de órgãos, cargos ou funções públicas. O texto admite convênios com universidades, instituições de pesquisa, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil e empresas, e prevê indicadores de acompanhamento, como tempo de espera e cobertura regional.
As despesas correriam à conta de dotações já existentes da União e dos entes participantes, com possível apoio de recursos do SUS, emendas parlamentares, convênios e fundos, respeitadas as finalidades de cada um. O Fundeb só poderia custear ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. O Poder Executivo regulamentaria a lei, que entraria em vigor 90 dias após a publicação.