O deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) apresentou à Câmara, em 13 de julho de 2026, o Projeto de Lei (PL) 3655/2026, destinado a alterar o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — para dispor sobre o uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador. A proposição consta apenas como apresentada e protocolada; não há relator designado, pareceres ou votação registrada.
A ementa do projeto indica que a alteração da CLT teria como foco o uso da imagem do trabalhador em perfis corporativos. O teor completo do PL, porém, não foi disponibilizado no sistema de acompanhamento legislativo até o momento da apresentação, de modo que não é possível confirmar mecanismos específicos, como a exigência de consentimento escrito, limites temporais de divulgação ou sanções previstas.
A discussão ocorre em um campo já regulado por outras normas. O direito à imagem é tutelado pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal e pelo art. 20 do Código Civil, que proíbe a divulgação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa sem autorização quando o uso atingir sua honra ou se destinar a fins comerciais. Segundo a reportagem publicada no Jota em 2025, a jurisprudência e a doutrina vêm exigindo consentimento expresso do trabalhador para o uso de sua imagem em campanhas promocionais, especialmente porque essa atividade não se confunde com as funções previstas no contrato de trabalho. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a imagem dado pessoal, o que reforça a necessidade de base legal e informações claras sobre finalidade, prazo e meios de divulgação, conforme apontado pela reportagem do portal Contábeis.
Se avançar, o PL 3655/2026 passará pelas comissões permanentes da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial. Atualmente, sua tramitação encontra-se em estágio inicial.