O deputado Murilo Galdino (REPUBLICANOS/PB) apresentou na Câmara, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5667/2026, que trata da comercialização, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas em parques aquáticos, de diversões e temáticos. A proposta alcança os que tenham brinquedos mecânicos, atrações radicais ou outras atividades de risco. O projeto foi apenas apresentado e não teve tramitação posterior registrada.

Pelo texto, esses parques ficam obrigados a alertar os usuários sobre o perigo de consumir bebidas alcoólicas ao usar as atividades. Os estabelecimentos também deverão dar ampla publicidade aos riscos, com avisos em locais de fácil visualização ou outro meio de alerta geral ao público, e adotar procedimentos de controle para identificar usuários que não estejam em condições de acessar as atividades de risco.

O projeto determina ainda que os parques impeçam o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências a usuários que não estejam visivelmente em condições de praticar as atividades de risco. Também devem impedir o acesso às atrações de quem esteja visivelmente alterado pelo consumo excessivo de álcool.

O descumprimento sujeitaria os responsáveis a sanções administrativas previstas em regulamento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. A fiscalização caberia aos órgãos públicos definidos em regulamento, e a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.

Na justificativa, o autor afirma que o álcool afeta funções psicomotoras, reduzindo reflexos e alterando a percepção de risco, o que aumenta a chance de acidentes em ambientes com velocidade e altura. Ele diz que não existe norma nacional uniforme sobre o tema e que não pretende impedir o consumo nesses locais, apenas criar salvaguardas, compartilhando a responsabilidade com os parques.