O deputado Messias Donato (UNIÃO/ES) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1026/2026, que susta os efeitos da Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026. O projeto invoca o art. 49, inciso V, da Constituição, que permite ao Congresso sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Até agora o texto só foi apresentado, e nenhuma tramitação posterior está registrada.

A portaria mudou a classificação indicativa do programa "Record Kids – Desenhos Bíblicos", exibido pela TV Record, da faixa "Livre" para "Não recomendado para menores de 12 anos". Segundo a justificativa, o ministério indicou os descritores "atos criminosos", "drogas lícitas", "violência" e "estigma ou preconceito". Para o autor, o ministério não apontou fatos, episódios, trechos ou cenas concretas que justificassem a medida.

O deputado afirma que a portaria exorbita do poder regulamentar, afronta a motivação dos atos administrativos e viola os limites constitucionais da classificação indicativa. Segundo ele, o ato foge dos parâmetros do Guia Prático de Classificação Indicativa, que tolera na faixa "Livre" representações fantasiosas, históricas, cômicas ou de conflito entre o bem e o mal sem lesões reais ou sangue explícito.

A justificativa sustenta ainda que a portaria afronta o art. 84, inciso VI, da Constituição e o princípio da legalidade, ao impor severa restrição horária na televisão aberta. O autor cita a ADI 2.404/DF, do Supremo Tribunal Federal, que teria fixado o caráter meramente pedagógico, informativo e não compulsório da indicação etária.

Messias Donato alega também ofensa à isonomia e à neutralidade estatal. Para ele, há rigor desmedido com animações religiosas e familiares, enquanto transmissões ao vivo de eventos de massa em canal aberto, como o Carnaval, mantêm enquadramentos brandos. O texto fala ainda em indícios de desvio de finalidade e em risco à segurança jurídica.