O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5739/2026, que trata da proteção do sossego e da integridade sensorial de pessoas especialmente vulneráveis a estímulos sonoros no ambiente residencial. O autor chama a proposta de "Lei do Silêncio Inclusivo". O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.
O texto acrescenta o art. 42-A à Lei das Contravenções Penais. Passaria a ser contravenção perturbar deliberadamente o sossego de pessoa com hipersensibilidade auditiva ou outra condição de saúde que a torne especialmente vulnerável, por emissão ou manutenção abusiva e injustificada de sons, ruídos ou vibrações em ambiente residencial. A infração exige sofrimento físico ou psíquico relevante ou desregulação sensorial, e que o agente tenha sido comprovadamente cientificado da condição. O projeto cita especialmente crianças e pessoas idosas, com vulnerabilidade específica e comprovada, em razão da idade, de deficiência ou de condição física, neurológica, sensorial ou de saúde.
A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Ela aumenta de um terço até a metade se o agente persistir deliberadamente na conduta depois de ordem legal, expressa e individualizada de autoridade policial competente para interromper a perturbação.
A configuração da contravenção depende da demonstração cumulativa de cinco elementos: a vulnerabilidade, por documentação idônea de profissional habilitado; a comunicação prévia e a ciência inequívoca do agente; o caráter abusivo e injustificado do som, avaliado por natureza, intensidade, duração, frequência e circunstâncias; o sofrimento ou a desregulação sensorial ligados à perturbação; e o dolo.