O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5568/2026, que institui a Lei Nacional de Garantia do Pagamento Médico e de Continuidade Assistencial. O texto busca prevenir e coibir o não pagamento de salários, honorários, plantões e sobreavisos de médicos por pessoas jurídicas que prestem, organizem, contratem, intermedeiem ou administrem serviços médicos, no âmbito público ou privado. A proposta foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior registrada.

Pelo projeto, essas empresas e entidades deverão manter contrato escrito com o médico, fornecer demonstrativo mensal de valores devidos, pagos, glosados ou pendentes e pagar a parcela incontroversa mesmo que haja divergência sobre o restante. Também deverão manter canal formal para comunicação de inadimplemento e guardar comprovantes de quitação por no mínimo 5 anos. É vedada qualquer retaliação, como dispensa, descredenciamento ou redução de escala, contra o médico que comunicar o atraso.

Configurado o inadimplemento, a pessoa jurídica terá até 10 dias úteis, após notificação, para regularizar a dívida. O descumprimento pode levar a pagamento das verbas com correção e juros, comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM), ao contratante público e a órgãos de controle, rescisão contratual e apuração de responsabilidade pessoal de administradores em casos de dolo ou fraude.

Nos contratos com o Poder Público, deverão constar cláusulas de prevenção, como comprovação periódica de quitação, retenção ou glosa limitada ao valor devido e pagamento direto ao médico, com dedução da parcela da empresa inadimplente. Ao receber denúncia minimamente instruída, a Administração notificará a empresa para comprovar a quitação em até 5 dias úteis; sem comprovação, poderá reter valores ou pagar diretamente o médico, por decisão fundamentada. O pagamento direto não cria vínculo do médico com a Administração.