O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5740/2026, que propõe instituir a Política Nacional de Proteção pelo Silêncio Inclusivo. A proposta busca assegurar o sossego, a saúde e a integridade física, psíquica e sensorial de pessoas com vulnerabilidade específica e comprovada a estímulos sonoros no ambiente residencial, com atenção especial a crianças e pessoas idosas. O projeto foi apenas protocolado e não teve outra tramitação registrada.

O texto abrange pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência sensorial, hipersensibilidade auditiva, condições neurológicas e outras condições físicas ou de saúde, desde que a condição individual seja demonstrada. A vulnerabilidade poderá ser comprovada, quando necessário, por documentação de profissional de saúde habilitado, sem prejuízo de outros meios de prova. A proposta afirma que ser criança ou idoso não implica, por si só, presunção de hipersensibilidade sonora.

Um dos instrumentos centrais é a comunicação preventiva. A pessoa vulnerável, seu representante legal ou alguém por ela autorizado poderá comunicar formalmente aos responsáveis por atividades potencialmente perturbadoras a condição e os estímulos que causam sofrimento ou desregulação sensorial. A comunicação é facultativa, pode ser feita por carta, notificação escrita, comunicado condominial ou outro meio que comprove a ciência do destinatário, e dispensa a divulgação de diagnóstico, prontuário ou histórico clínico. A falta de comunicação prévia não afasta os direitos já previstos na legislação.

O projeto também orienta o atendimento de ocorrências pelas autoridades competentes. Elas deverão considerar a natureza, a intensidade, a duração, a frequência e as circunstâncias do ruído, a vulnerabilidade demonstrada, a comunicação prévia, os efeitos concretos sobre a saúde e a eventual reiteração da conduta. A ausência de medição técnica de decibéis não impediria o registro da ocorrência nem as providências cabíveis, sem dispensar a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação.